Pular para o conteúdo principal

Coordenadores do Programa de Residência e Intercâmbios do Hub Cultural Porto Dragão participam da pré-estreia da Bienal de Veneza

    Eduardo Bruno e Waldírio Castro acompanham Ziel Karapotó, interlocutor de duas edições do programa e artista convidado para expor no pavilhão brasileiro do evento  Marcada para os dias 17, 18 e 19 de abril, a pré-estreia da Bienal de Veneza contará com a presença de dois representantes do Programa de Residência e Intercâmbios (PRIS) do Hub Cultural Porto Dragão – equipamento da Rede Pública de Espaços Culturais (Rece) da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará), gerido em parceria com o Instituto Dragão do Mar (IDM). O programa é realizado em parceria com a Plataforma Imaginários. Com apoio do Instituto Dragão do Mar, os coordenadores pedagógicos Eduardo Bruno e Waldírio Castro acompanham Ziel Karapotó , interlocutor de duas edições do programa e artista convidado para expor no pavilhão brasileiro da Bienal durante os três dias dedicados a debates e trocas de experiências entre artistas, curadores e convidados da maior e mais antiga Bienal do mundo.  Esta é a primeira vez que

PLANO HAPVIDA É ALVO DE AÇÃO NA JUSTIÇA

COTIDIANO
"O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível, julgou procedente, em parte, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Plano de Saúde HAP VIDA.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira e confirma a tutela antecipada e obriga a referida empresa e qualquer prestadora de serviços privados de saúde no âmbito de Fortaleza a não suspenderem unilateralmente a assistência aos seus usuários, sob o argumento de que a patologia é preexistente à contratação do plano de saúde. A medida abrange, ainda, os casos anteriores ao ajuizamento da presente ação e as que estão em trâmite no Fórum Clóvis Beviláqua e Juizados Especiais e, em casos de já ter ocorrido a suspensão, as mesmas deverão comunicar aos seus usuários o restabelecimento da assistência relacionada com a doença preexistente. Além disso, beneficia também os usuários com contratos já rescindidos por este motivo ou por atraso sem notificação, com aviso de recebimento, no prazo de 15 dias. Conseqüentemente, o usuário fica desobrigado do pagamento da sua contraprestação contratual no período compreendido entre a data da suspensão ou rescisão do contrato e a data do restabelecimento.
Na decisão, o magistrado determina, ainda, que “ficam as ditas empresas proibidas de limitarem o tempo e a qualidade das internações hospitalares necessárias e indispensáveis a critério do médico, ou suspendê-las de qualquer que seja o usuário que lhe tenha contratado esse serviço”.
O juiz estabeleceu também multa diária no valor de 5 mil reais, por cada caso descumprido, a ser aplicada à empresa descumpridora da mencionada decisão, desde que transcorridos 30 dias do conhecimento da sentença, prazo destinado para adoção das medidas administrativas necessárias.
Conforme consta no processo, o que motivou a Ação Civil Pública foram as inúmeras reclamações recebidas pelo DECOM contra o HAP VIDA, denunciando práticas abusivas no fornecimento do serviço contratado. O Ministério Público Estadual alega que não é admissível as empresas de saúde negarem cobertura dos procedimentos médicos sob o argumento de doença preexistente, sem a permissão expressa da Agência Nacional de Saúde."

Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.