Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo
COTIDIANO
"Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva. A decisão foi proferida nesta segunda-feira. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que “ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação”. Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
"Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que condenou o município de Fortaleza ao pagamento de R$ 150 mil por indenização de danos morais ao casal Antônio Eduardo Gondim Costa e Maria Ecila de Lima Silva. A decisão foi proferida nesta segunda-feira. O relator da matéria, desembargador Raul Araújo Filho, afirmou em seu voto que “ficou plenamente comprovada a culpa do ente público pelos danos morais sofridos pelos promoventes da ação”. Conforme os autos, em 2000, o casal matriculou seu único filho, à época com apenas 8 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Linhares, localizada no bairro Parquelândia. Em 23 de junho do referido ano, o muro da escola, que estava torto e com evidências de rachaduras caiu sobre a criança causando-lhe a morte.
Os pais da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais contra o município de Fortaleza na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em R$ 150 mil.
Os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça através de remessa oficial. Ao analisarem o processo, os integrantes da 1ª Câmara Cível foram unânimes em confirmar a sentença monocrática porque entenderam que cabia à administração municipal promover as obras necessárias no muro que impediria o desastre e a conseqüente morte da criança."
Fonte:Blog Eliomar de Lima,com informações do Site do TJ do Ceará
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