Tribunal Popular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (24/04), Micael Rodrigues de Lima a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio contra irmãos gêmeos. O crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, no bairro Moura Brasil, na Capital. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime, afirmando que Micael iniciou a execução do delito, embora não tenha se consumado devido a circunstâncias externas. Os jurados também concordaram que o réu agiu por motivo torpe e usou meios que impossibilitaram a defesa das vítimas. Além da tentativa de homicídio, o acusado foi considerado culpado por sua participação em uma organização criminosa, com o Conselho de Sentença reconhecendo a materialidade do fato e mantendo a autoria delitiva. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao réu, em parte, devido à gravidade dos fatos apresentados durante o julgamento e ao risco perce
COTIDIANO
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
"O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido ao governo do Ceará para suspender liminares que beneficiaram três candidatos, aprovados no concurso público para delegado da Policia Civil do estado. Com as liminares, os candidatos conseguiram participar do curso de formação até o julgamento final de cada processo.
O governo cearense alegou que as liminares afrontaram o direito da administração de fixar requisitos para acesso a cargos causando lesão à ordem e a segurança públicas.
Ao analisar o recurso, o ministro Cesar Asfor Rocha disse que como houve uma grande desistência no concurso, os beneficiados com as liminares poderão ser encaixados nas vagas para o curso de formação."
Fonte:Site Direito Ceará
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