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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

2° Tribunal do Júri desqualifica crime de acusado de tentar matar enteada

"O crime de tentativa de homicídio, que teria sido praticado por Joaquim Evangelista de Abreu, foi desclassificado para lesão corporal leve. O réu, acusado de tentar matar a enteada, foi julgado nessa quarta-feira (24/03) pelo 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.

O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.

Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”.

Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento.

A defesa do réu foi feita pela advogada Olívia Maria Macêdo Lima, enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. O julgamento, que começou às 13h30 de ontem, terminou no final da tarde.

O crime

Consta nos autos que M.S.M era filha da companheira do réu. O crime ocorreu em 7 de julho de 2004, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o Ministério Público, ao chegar na casa da mãe, a vítima foi recebida a pauladas por Joaquim Evangelista. M.S.M, que recebeu pancadas na cabeça e nos braços, conseguiu fugir. Ela foi socorrida e levada para um hospital.

Em depoimento, o acusado, que já havia sido condenado pelo homicídio da sua ex-esposa, em 1981, admite ter agredido a filha de sua companheira, mas afirmou que não tentou matá-la. Segundo ele, M.S.M. sempre o tratava mal e, naquele dia, até a mãe acabou sendo vítima dos “palavrões” da filha."

Fonte: TJ-CE

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