A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
"O crime de tentativa de homicídio, que teria sido praticado por Joaquim Evangelista de Abreu, foi desclassificado para lesão corporal leve. O réu, acusado de tentar matar a enteada, foi julgado nessa quarta-feira (24/03) pelo 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua.
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.
Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”.
Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento.
A defesa do réu foi feita pela advogada Olívia Maria Macêdo Lima, enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. O julgamento, que começou às 13h30 de ontem, terminou no final da tarde.
O crime
Consta nos autos que M.S.M era filha da companheira do réu. O crime ocorreu em 7 de julho de 2004, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o Ministério Público, ao chegar na casa da mãe, a vítima foi recebida a pauladas por Joaquim Evangelista. M.S.M, que recebeu pancadas na cabeça e nos braços, conseguiu fugir. Ela foi socorrida e levada para um hospital.
Em depoimento, o acusado, que já havia sido condenado pelo homicídio da sua ex-esposa, em 1981, admite ter agredido a filha de sua companheira, mas afirmou que não tentou matá-la. Segundo ele, M.S.M. sempre o tratava mal e, naquele dia, até a mãe acabou sendo vítima dos “palavrões” da filha."
Fonte: TJ-CE
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidiu o julgamento, afirma em sua decisão que “o réu praticou fato punível. E diante da negativa dos jurados de que o acusado tenha dado início à execução de crime de homicídio, convenço-me de que ele praticou delito de lesão corporal leve”.
Devido à desclassificação do crime, a vítima M.S.M será intimada pela 2ª Vara do Júri para exercer o direito de representação contra o agressor. Caso ela não queira a punição de Joaquim Evangelista, o juiz pode extinguir o caso. Porém, se M.S.M fizer a representação dentro de 60 dias, o juiz marcará uma nova audiência e dará continuidade ao processo. Isso porque o “o crime de lesão corporal leve, com advento do art. 88 de Lei 9.099/95, é de ação pública condicionada”.
Joaquim Evangelista já havia sido condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em março de 2005. A defesa, entretanto, recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que o acusado foi julgado contra a prova dos autos e determinou que fosse realizado novo julgamento.
A defesa do réu foi feita pela advogada Olívia Maria Macêdo Lima, enquanto a acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Alice Iracema Melo Aragão. O julgamento, que começou às 13h30 de ontem, terminou no final da tarde.
O crime
Consta nos autos que M.S.M era filha da companheira do réu. O crime ocorreu em 7 de julho de 2004, no bairro Nossa Senhora das Graças. De acordo com o Ministério Público, ao chegar na casa da mãe, a vítima foi recebida a pauladas por Joaquim Evangelista. M.S.M, que recebeu pancadas na cabeça e nos braços, conseguiu fugir. Ela foi socorrida e levada para um hospital.
Em depoimento, o acusado, que já havia sido condenado pelo homicídio da sua ex-esposa, em 1981, admite ter agredido a filha de sua companheira, mas afirmou que não tentou matá-la. Segundo ele, M.S.M. sempre o tratava mal e, naquele dia, até a mãe acabou sendo vítima dos “palavrões” da filha."
Fonte: TJ-CE
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