Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93. Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide
“A falta de recursos materiais e humanos levou o Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte (CE) a criar um método de trabalho que encurtou o tempo de tramitação dos litígios, modificou a rotina de trabalho dos servidores e garantiu transparência a tramitação dos processos. O projeto foi ideia da juíza titular da vara, Ana Raquel Colares dos Santos, e está em operação desde 2006. O prazo de tramitação dos processos é de quatro a seis meses. Esse prazo foi dilatado com a implantação Projudi, que alterou o número de sentenças de mérito de cinco para três por dia.
A ideia funciona da seguinte maneira: quando a parte entra com a ação, o sistema instalado na vara, automaticamente, informa a data da audiência de conciliação. O réu, quando citado, é advertido que, caso não ocorra acordo, o momento e o local para contestar é a audiência de conciliação. “Como a tramitação do feito é realizada de forma simples e transparente, desde a entrada da inicial até a da sentença, o jurisdicionado, tanto tem pleno acesso e ciência do andamento do feito, como conhecimento prévio da data em que a sentença será proferida”, afirma a magistrada.
Na audiência, o réu rebate oralmente a acusação ou pede prazo para contestar. Esse período deve ser de dez dias. Uma conciliadora avalia se o litígio é para julgamento antecipado ou não. No caso de entender pela primeira opção, é designada a data de publicação da sentença. As partes, antecipadamente, são intimadas pessoalmente quando sairá a sentença e ficam cientes de que a data marca, também, o início do prazo de recurso.
Se o entendimento for o contrário, pela necessidade da instrução solicitada por alguma das partes, é designada nova audiência, agora de instrução, todos os envolvidos ficam, automaticamente, intimados.
Segundo a juíza, o projeto impr imiu maior organização ao seu trabalho de prestação da Justiça e provocou economia e racionalidade no serviço do cartório. “A secretaria agora economiza nos expedientes de intimação, seja de audiência de conciliação, de instrução e mesmo de intimação de sentença, uma vez que as partes são intimadas pessoalmente para os atos judiciais”, explicou a juíza.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima,com informações do site Consultor Jurídico
A ideia funciona da seguinte maneira: quando a parte entra com a ação, o sistema instalado na vara, automaticamente, informa a data da audiência de conciliação. O réu, quando citado, é advertido que, caso não ocorra acordo, o momento e o local para contestar é a audiência de conciliação. “Como a tramitação do feito é realizada de forma simples e transparente, desde a entrada da inicial até a da sentença, o jurisdicionado, tanto tem pleno acesso e ciência do andamento do feito, como conhecimento prévio da data em que a sentença será proferida”, afirma a magistrada.
Na audiência, o réu rebate oralmente a acusação ou pede prazo para contestar. Esse período deve ser de dez dias. Uma conciliadora avalia se o litígio é para julgamento antecipado ou não. No caso de entender pela primeira opção, é designada a data de publicação da sentença. As partes, antecipadamente, são intimadas pessoalmente quando sairá a sentença e ficam cientes de que a data marca, também, o início do prazo de recurso.
Se o entendimento for o contrário, pela necessidade da instrução solicitada por alguma das partes, é designada nova audiência, agora de instrução, todos os envolvidos ficam, automaticamente, intimados.
Segundo a juíza, o projeto impr imiu maior organização ao seu trabalho de prestação da Justiça e provocou economia e racionalidade no serviço do cartório. “A secretaria agora economiza nos expedientes de intimação, seja de audiência de conciliação, de instrução e mesmo de intimação de sentença, uma vez que as partes são intimadas pessoalmente para os atos judiciais”, explicou a juíza.”
Fonte: Blog do Eliomar de Lima,com informações do site Consultor Jurídico
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