Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com
"O desembargador Emanuel Leite Albuquerque pediu vista dos processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza, que estava em julgamento nesta tarde. ADI foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).
Através da ação, a OAB pediu a concessão de uma liminar para suspender o reajuste do imposto. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, votou pela não concessão da liminar, por entender que não havia elementos essenciais para isso. “Deve-se indeferir a medida cautelar liminarmente requerida por carência na fundamentação do pedido”, afirmou o relator."
Fonte:Portal Ceará Agora
Através da ação, a OAB pediu a concessão de uma liminar para suspender o reajuste do imposto. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, votou pela não concessão da liminar, por entender que não havia elementos essenciais para isso. “Deve-se indeferir a medida cautelar liminarmente requerida por carência na fundamentação do pedido”, afirmou o relator."
Fonte:Portal Ceará Agora
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