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Começam dia 14/5 inscrições para o Transforma, mutirão de retificação de certidões de nascimento de pessoas trans e travestis

  TEXTO: BRUNO DE CASTRO ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA Uma das principais políticas da Defensoria Pública do Ceará, o Transforma, mutirão de retificação de certidões de nascimento de pessoas trans e travestis, já tem calendário definido para este ano. As inscrições acontecerão de 14 a 28 de maio, exclusivamente pela Internet, em página específica para este fim no site oficial da DPCE. A entrega dos novos documentos – em conformidade com o nome e gênero com os quais a pessoa identifica-se – ocorrerá em 25 de junho, de forma presencial. Quem não tem acesso à Internet ou apresenta dificuldades na digitalização e envio da documentação exigida deve procurar as instituições parceiras do Transforma (ver lista abaixo), que este ano será realizado pela Defensoria em oito cidades de forma simultânea: Fortaleza, Sobral (na Região Norte), Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (as três na Região do Cariri), além de Russas, Limoeiro do Norte e Morava Nova (essas no Vale do Jaguaribe). “Essas instituições sã

6ª Turma Recursal condena Telemar a pagar R$ 8 mil de indenização

" A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a J.H.S.R. por uso indevido da sua propriedade. A decisão unânime, da 6ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, foi proferida nessa quinta-feira (29/04).

Consta nos autos (nº 51-46.2005.8.06.0049/1) que, em dezembro de 2001, a Telemar aproveitou que J.H.S.R. não estava morando em seu terreno, localizado em Piriqui, distrito de Sucatinga, em Beberibe (distante 83km de Fortaleza), e fincou uma torre (antena de telefonia) no referido imóvel.

O dono da propriedade entrou com ação de reintegração de posse, reclamando da inserção indevida da antena em seu terreno feita pela Telemar. A antena permaneceu na propriedade durante 48 meses, sem nenhum pagamento pela utilização.

A empresa, durante o processo, informou que tiraria a torre, mas que não pagaria indenização pelo tempo de uso do terreno.

O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, não aceitou a argumentação da Telemar. "O não pagamento do tempo em que o poste ficou situado no terreno consiste na ideia de que ali houve o que pode considerar de hipótese de servidão administrativa. Fica estabelecido o valor de R$ 8 mil pela utilização indevida do imóvel por 48 meses sem estabelecer um contrato de locação sem pagar nenhum valor"."

Fonte: TJ-CE

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