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Sub-17: Fortaleza goleia Atlético Cearense em rodada atrasada do Cearense

  Na tarde desta terça-feira (16), o Fortaleza entrou em campo pela rodada atrasada do Campeonato Cearense Sub-17, diante da equipe do Clube Atlético Cearense, e saiu vitorioso pelo placar de 13 a 0. Kauã Alves, três vezes, Caio Wesley, duas vezes, Juan Fidelis, Kauan Saturnino, Brunno, duas vezes, Pedro Rylner, Gabriel Cardoso, duas vezes, e Pedro Garcia marcaram para o Leão do Pici. Foto: João Moura / Fortaleza EC O JOGO Jogando no Estádio Raimundão, o Fortaleza começou a partida pressionando o adversário. Com um ataque fulminante, os primeiros três gols foram marcados pelo camisa 10 Kauã Alves. Ainda na primeira etapa, Caio Wesley marcou em duas oportunidades, fazendo com que o Leão voltasse para o intervalo vencendo por 5 a 0. Foto: João Moura / Fortaleza EC Na etapa final, o Tricolor de Aço continuou com o ritmo intenso. Em cobrança de pênalti, Juan Fidelis marcou o sexto gol. Kauan Saturnino entrou na partida e de fora da área marcou o sétimo da partida, se isolando na artilharia

Acusado de matar filha de ex-prefeito de Pacajus tem habeas corpus negado

" A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (31/05), habeas corpus a José Weldes de Carvalho, acusado de matar a esposa Sara Zandra Chaves Bezerra, no dia 5 de fevereiro deste ano. A vítima era filha do ex-prefeito de Pacajus, Aurilo Bezerra.

Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 8h30, no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. José Weldes, fazendo uso de um revólver calibre 38, efetuou dois disparos contra a companheira, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. O réu chegou a colocar a vítima dentro do carro e “jogá-la” em frente a um hospital, empreendendo fuga logo depois.

Cinco dias após o crime, José Weldes apresentou-se espontaneamente na delegacia e confessou ter matado a esposa. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 34140-72.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar. Argumentou ainda a existência de condições favoráveis para a concessão da liberdade provisória ao réu.

Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. “O exame dos autos revela que se encontra justificada a prisão do paciente. Para a decretação e manutenção de sua prisão preventiva, a juíza da causa acertadamente levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, haja vista a repercussão causada pela barbaridade do delito”, disse Paulo Timbó.

O relator finalizou: “Consoante se pode observar dos depoimentos das testemunhas perante as autoridades, após abandonar a vítima na frente do hospital, o réu se evadiu tomando rumo ignorado, razão pela qual se justifica a decretação de sua prisão”."

Fonte: TJ-CE

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