Pular para o conteúdo principal

Bombeiros Militares do Mucuripe apagam incêndio de veículo no Vicente Pinzon

  2ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militar Bombeiros Militares do Mucuripe apagam incêndio de veículo no Vicente Pinzon, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). A princípio, um incêndio de veículo ocorreu na Rua Ismael Por Deus, no Vicente Pinzon, resultando na perda total do veículo. Ainda assim, o proprietário relatou que o incêndio começou no painel do veículo, enquanto ele estava dirigindo. Ele notou fumaça saindo do painel, parou o carro e saiu imediatamente. Felizmente, não houve vítimas do sinistro de trânsito, somente danos materiais. Em resumo, os bombeiros militares do Mucuripe, liderados pelo tenente Roberto e pelos subtenentes Hélio e Cleiton, além dos soldados Mota e Midson, atenderam o acionamento da Coordenadoria Integrada de Operação de Segurança (Ciops), por volta das 16h28. Contudo, o combate e o rescaldo consumiram cerca de 2000 litros de água para extinguir o incêndio.

Justiça garante a policial militar direito de transferência para UVA

" A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nesta quarta-feira (12/05), a sentença de 1º Grau que assegurou ao policial militar J.F.A. o direito de transferência para a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).

Consta no processo que J.F.A., soldado da Polícia Militar do Estado, prestou vestibular para o curso de Direito da Faculdade de Fortaleza (Fafor) em novembro de 2003. Em 7 de janeiro de 2004, ele foi aprovado, matriculando-se na referida instituição de ensino no dia seguinte.

Ocorre que, em 22 de janeiro de 2004, o servidor foi notificado pelo comando geral da Polícia Militar do Ceará de que seria transferido para a 2ª Companhia de Policiamento de Guarda, localizada na cidade de Sobral.

Em março daquele ano, J.F.A. requereu transferência de sua faculdade de origem para ingressar no curso de Direito da UVA. A instituição sobralense não aceitou a solicitação, alegando que o soldado ainda não havia cursado nenhuma disciplina e não possuía créditos suficientes para obter a transferência.

J.F.A impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no Fórum de Sobral, objetivando sua transferência. Em agosto de 2004, o Juízo da 2ª Vara concedeu a segurança, obrigando a UVA a efetuar a matrícula do soldado.

Inconformada, a instituição de ensino ingressou com apelação (nº 1905-46.2004.8.06.0167/1) no TJCE objetivando a reforma da sentença.

Na decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, proferiu voto destacando. “O servidor não pode ser privado de frequentar o curso pelo fato de a administração tê-lo transferido em momento anterior à conclusão do semestre. A previsão legal da transferência traz a expressão matriculado. Não quis o legislador condicioná-la à conclusão de créditos ou semestres. A vontade expressa na lei é a existência de matrícula”.

O relator ressaltou ainda “que a exigência legal para a transferência na forma requerida é a matrícula em instituição de ensino superior, não estando esta vinculada à conclusão de créditos”.

Com esse entendimento, os desembargadores negaram, por unanimidade, o provimento da Universidade e mantiveram a sentença de 1º Grau."

Fonte: TJ-CE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.