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CMN prorroga financiamentos do Fundo Constitucional do Nordeste Operações de crédito de 2022 serão estendidas em 48 meses

  A continuidade da seca no semiárido nordestino fez o Conselho Monetário Nacional (CMN) estender a prorrogação de financiamentos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE).   As linhas de crédito concedidas entre 2 de janeiro e 31 de julho de 2022 para agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais serão estendidas por 48 meses. Haverá uma carência de 12 meses, com o tomador recomeçando a pagar as parcelas depois desse prazo. A medida beneficiará as operações de crédito de custeio agrícola e pecuário nos municípios da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) afetados pela seca. Os produtores rurais afetados pela seca poderão formalizar o pedido de renegociação até 31 de maio . Até a próxima segunda-feira (7), o tomador precisará comprovar que tenha sido prejudicado por seca ou estiagem nos municípios da Sudene com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal. Em nota,  o Ministério da Fazend...

TCU encontra irregularidades na gestão do Fundeb em Icó (CE)

" O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-prefeito José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior e a ex-secretária de educação Jacqueline Costa Lima Landim, do município de Icó (CE), apresentem defesa ou devolvam R$ 490.951,20, valor atualizado, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em razão de irregularidades encontradas na gestão dos recursos do Fundo Municipal de Educação e do Fundeb, praticadas em 2008. A quantia deverá ser paga em solidariedade com o município de Icó, no prazo de 15 dias.
O TCU determinou ainda que José Jaime e Jacqueline Costa apresentem a defesa ou recolham, em solidariedade, o montante R$ 25.407,29, valor atualizado, ao Fundeb. O Tribunal também decidiu que o ex-prefeito de Icó, Francisco de Araújo, apresente a defesa ou devolva ao Fundeb R$ 31.224,86, valor atualizado, uma vez que as despesas por ele relatadas não se enquadram como “manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O TCU constatou que houve aplicação irregular dos recursos públicos repassados à conta do Fundeb pelos ex-prefeitos. O ministro relator do processo, Raimundo Carreiro, disse que há necessidade de devolução de valores não aplicados ou mal utilizados no que diz respeitos aos objetivos do Fundeb. Cópia da decisão foi encaminhada a Francisco Antônio Mota, ex-prefeito municipal. Cabe recurso da decisão."

Fonte: TCU

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