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Nove pessoas são capturadas pela Polícia Civil durante operação na Capital e RMF

  Além das capturas, os policiais civis também cumpriram mandados de busca, e realizaram bloqueios de contas e sequestros de bens Nove pessoas presas, dinheiro e drogas apreendidas, além de bloqueio de uma conta bancária no valor de R$ 500 mil reais. Esse foi o resultado de uma operação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrada, na tarde dessa quinta-feira (02), em bairros da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Os alvos, membros de grupos criminosos, estavam com decisões judiciais em aberto pelos crimes de associação para o tráfico. No início da tarde dessa quinta-feira (02), equipes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), saíram em campo para prender integrantes de grupos criminosos que atuam diretamente com a comercialização de drogas em vários bairros de Fortaleza e municípios da RMF. Com a localização dos alvos e com os mandados de prisão preventiva em mãos, os investigado

TCU encontra irregularidades na gestão do Fundeb em Icó (CE)

" O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o ex-prefeito José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior e a ex-secretária de educação Jacqueline Costa Lima Landim, do município de Icó (CE), apresentem defesa ou devolvam R$ 490.951,20, valor atualizado, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em razão de irregularidades encontradas na gestão dos recursos do Fundo Municipal de Educação e do Fundeb, praticadas em 2008. A quantia deverá ser paga em solidariedade com o município de Icó, no prazo de 15 dias.
O TCU determinou ainda que José Jaime e Jacqueline Costa apresentem a defesa ou recolham, em solidariedade, o montante R$ 25.407,29, valor atualizado, ao Fundeb. O Tribunal também decidiu que o ex-prefeito de Icó, Francisco de Araújo, apresente a defesa ou devolva ao Fundeb R$ 31.224,86, valor atualizado, uma vez que as despesas por ele relatadas não se enquadram como “manutenção e desenvolvimento do ensino”.
O TCU constatou que houve aplicação irregular dos recursos públicos repassados à conta do Fundeb pelos ex-prefeitos. O ministro relator do processo, Raimundo Carreiro, disse que há necessidade de devolução de valores não aplicados ou mal utilizados no que diz respeitos aos objetivos do Fundeb. Cópia da decisão foi encaminhada a Francisco Antônio Mota, ex-prefeito municipal. Cabe recurso da decisão."

Fonte: TCU

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