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Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras

  Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras Mostra que reúne 38 obras de arte recebe alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza Assim como a pluralidade das obras marca da 75ª edição do Salão de Abril, o público que visita a mostra também é plural e, por isso, a acessibilidade se faz necessária. Para receber alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza,  nesta sexta-feira (26) , o evento cultural preparou uma visitação completa com intérprete em Libras. Além disso, o Salão de Abril oferece elevadores para o público com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desde a abertura da exposição, centenas de idosos visitaram a exposição. Foi a primeira vez, por exemplo, que dona Francisca Nunes, de 79 anos, conheceu obras de arte de perto. “Estou encantada em poder conhecer arte feita por gente daqui”, vibrou a aposentada. A edição 2024 do Salão de Abril reúne obras de 38 artistas nordestinos. Ancestralidade, crítica social e afetuosidade são estampa

Juíza interdita cadeia pública do Município de Russas por excesso de presos

" A juíza da 1ª Vara da Comarca de Russas, Antônia Neuma Mota Moreira Dias, determinou, nesta sexta (15/10), a interdição da cadeia pública daquela cidade em virtude de superlotação carcerária. A unidade prisional comporta, no máximo, 18 detentos, mas já foi constatada a presença de até 60 detentos.

A magistrada também determinou que o Estado do Ceará transfira, no prazo de 30 dias, o excedente de presos que estão na cadeia e na sede da Delegacia da Polícia Civil, para outras unidades penitenciárias do Estado. Na unidade, devem permanecer apenas 18, número previsto pela legislação.

Ainda de acordo com a decisão, o Estado deve adotar todas as providências administrativas para incluir verba no próximo orçamento a fim de realizar obras de reforma e ampliação da referida cadeia. Por último, a juíza proibiu o ingresso de novos presos enquanto a reforma não for realizada e fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Conforme os autos, em junho de 2008, a Defensoria Pública e o Ministério Público estadual ajuizaram ação civil pública, com pedido liminar, requerendo que o Estado promovesse a transferência do excedente de presos. Também pleitearam que o Estado fosse obrigado a construir um estabelecimento prisional adequado.

A defensoria e o órgão ministerial argumentaram que, em decorrência da superlotação, faltam as condições mínimas de salubridade, segurança, saúde e integridade física e moral dos presos. A população carcerária flutuante – entre 50 e 60 detentos – se amontoa num espaço que seria destinado a 18. Em função disso, não lhes é permitido dormir todos de uma só vez. Para dormir uma noite inteira, sem revezar o local da dormida, os presos “vendem” uma “vaga” pela quantia de R$ 200,00.

Outro grave problema, segundo o relatório técnico de inspeção sanitária, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, é a falta de higiene nas celas, com banheiros e sanitários danificados, ocasionando odor fétido. Além disso, a proximidade do matadouro público com a cadeia contribui para a proliferação de insetos, piorando, assim, a qualidade de vida dos funcionários e presos. Fotografias anexadas ao processo também comprovam a precariedade da unidade prisional.

O Estado do Ceará, em parceria com o Município de Russas, após reunião com os representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Secretaria de Justiça e Cidadania, se comprometeram, na esfera administrativa, a realizar as necessárias obras de reforma no prazo máximo de oito meses. Contudo, decorridos mais de dois anos do ajuizamento da ação, nada de concreto foi feito.

Em contestação, no mérito, o Estado reconheceu que é dever dele prover cadeias públicas de qualidade, mas justificou a impossibilidade, alegando a “reserva do possível”, defendendo que devem ser observadas a escassez de recursos e a quantidade de serviços e obras que devem ser implantados. Pleiteou, ao final, que o pedido fosse julgado improcedente.

Sobre o argumento, a magistrada Antônia Neuma Mota Moreira Dias explicou que “não se pode conceber como razoável para justificar a inércia do Estado, a utilização do princípio da “reserva do possível”, para impingir aos detentos condições tão atentatórias à sua dignidade de pessoa humana”.

Relativamente ao pedido liminar, a juíza esclareceu que “não há mais que se falar em provimento cautelar, até porque já se realizou o contraditório e a ampla defesa, estando os autos devidamente instruídos para o julgamento do mérito, de modo que conheço diretamente do pedido, uma vez que entendo desnecessária a produção de prova em audiência, tendo em vista que a matéria de fato resta comprovada pela farta documentação, bem como pelas constantes vistorias que fazemos no local, de modo que as fotografias juntadas demonstram, com clareza, a situação de penúria a que estão submetidos os presos de Russas”.

Fonte: TJ-CE

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