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Polícia Civil captura suspeito de ameaça e violência psicológica contra mãe em Sobral

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) capturou, nesta quinta-feira (25), um homem de 29 anos, suspeito de ameaça e violência psicológica contra a própria mãe, uma idosa de 72 anos. A captura aconteceu na cidade de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A investigação, desencadeada pela Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, unidade especializada da PCCE, aponta que o suspeito, com antecedentes por nove crimes de ameaça, uma lesão corporal dolosa, além de crime de violência doméstica e dano, causava conflitos em casa. Diante da situação, a PCCE solicitou um mandado de prisão preventiva contra o investigado. O pedido foi deferido e cumprido pelos policiais civis da DDM de Sobral. O homem foi colocado à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa So

Agricultor cearense ganha direito a receber auxílio-doença

" O agricultor Francisco Vieira Duarte, 58 anos, ganhou na justiça o direito de receber o pagamento de auxílio-doença, por motivo de sequelas contraídas no membro superior direito, ocorridas em acidente de trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu o benefício, por unanimidade, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (10.03).

O acidente de trabalho ocorreu em 1999 na cidade de Assaré (CE). Francisco Duarte, requereu o benefício administrativamente, mas o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), indeferiu o pedido. A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o pedido, alegando que o requerente não havia comprovado duas das exigências legais para obtenção do benefício: o tempo de contribuição de 12 meses e a incapacidade física e/ou mental.

Com o ajuizamento da ação, em 2008, Francisco Vieira pôde comprovar sua condição de analfabeto e a incapacidade laboral definitiva, por meio de perícia realizada pelo próprio INSS. A sentença reconheceu o direito do requerente e determinou o pagamento do benefício de auxílio-doença, na qualidade de trabalhador rural especial, no percentual de 91% do salário mínimo. O juiz concedeu também as parcelas não pagas, a partir da data do requerimento, bem como gratificações natalinas, todos acrescidos de juros de mora no percentual de 1% e correção monetária.

O INSS apelou, sob alegação de que não havia prova mínima da condição exigida ao requerente, para receber o auxílio-doença. “De fato, restou verificado que o suplicante é portador de paralisia da mão direita pós-traumática, sem possibilidade de aprender outros ofícios, em virtude de sua baixa escolaridade, além do que, já conta com idade avançada, não sendo razoável exigir-lhe nova inserção no mercado de trabalho”, afirmou o relator, desembargador federal Emiliano Zapata (convocado)."

Fonte: TRF 5ª Região

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