Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
" O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado e o Município de Fortaleza forneçam medicamentos aos pacientes H.P.A., vítima de lúpus, e E.B.B., que sofre de diabetes. Os entes públicos terão ainda que fornecer alimentação especial à M.H.O.X, que necessita de leite sem lactose, e à M.S.F.S., que precisa de dieta especial, pois se alimenta por meio de sonda.
O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 11534-84.2009.8.06.0000/0) no TJCE alegando que os pacientes não podem arcar com o alto custo dos remédios e da alimentação. Estado e Município, em contestação, teriam alegado que os medicamentos pleiteados não possuem cobertura assistencial.
O Município de Fortaleza afirmou ainda que a aquisição dos alimentos se encontra em processo de licitação, impossibilitando sua concessão antes da finalização do procedimento.
Ao julgar a matéria, o Pleno do TJCE concedeu a segurança requerida. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ressaltou que “o direito à saúde e, por consequência, à vida não pode ser inviabilizado pelas autoridades, porquanto, o objetivo maior é concretizar o princípio da dignidade humana”."
Fonte: TJ-CE
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