Comitê da Bacia do Curu (CBHC) realizou, nesta terça-feira (23), a 3ª Oficina do Plano de Educação Ambiental da região hidrográfica, em Itapajé. O enfoque foi na região do Médio Curu e contou com a presença de representantes de prefeituras, câmaras, secretarias e sindicatos dos municípios de Irauçuba, Itapajé, São Luís do Curu e Umirim. Durante o evento, a servidora da Semace, Iole Santiago, que integra o CBHC e a Câmara Técnica de Meio Ambiente , conduziu o momento ao lado de Camila Sousa da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) e Jizolda Evangelista do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pentecoste. “Ao todo, estão previstas quatro oficinas, sendo esta a penúltima. Os representantes dos quatro municípios pertencentes à bacia hidrográfica do Rio Curu foram ouvidos, e a câmara técnica encaminhará as demandas ao comitê para discutir em conjunto as melhores soluções”, explica Iole. Num segundo momento, os participantes foram divididos em grupos por município, onde ca
"O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargador Ademar Mendes Bezerra, manteve nesta quinta (6), a cassação dos mandatos do prefeito de Icapuí, Irmão Edilson (PSDB) e do vice, Heverton Costa Silva, conforme decisão do dia 19 de setembro.
O magistrado indeferiu liminar requerida através da ação cautelar impetrada pelos cassados. Conforme a decisão, “‘in casu’ da leitura atenta da decisão proferida por este Tribunal, verifico estar a cassação dos mandatos eletivos dos autores devidamente fundamentada, porquanto presentes a prova robusta e incontroversa do abuso do poder econômico e político, o que, por lógico, afasta a existência de fumaça de bom direito, requisito necessário ao deferimento do pedido."
O magistrado indeferiu liminar requerida através da ação cautelar impetrada pelos cassados. Conforme a decisão, “‘in casu’ da leitura atenta da decisão proferida por este Tribunal, verifico estar a cassação dos mandatos eletivos dos autores devidamente fundamentada, porquanto presentes a prova robusta e incontroversa do abuso do poder econômico e político, o que, por lógico, afasta a existência de fumaça de bom direito, requisito necessário ao deferimento do pedido."
Fonte: Portal Ceará Agora
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