Nesta sexta-feira, 10 de maio, às 18h30, Luisinho Magalhães agita o público do Cantinho do Frango tocando repertório de sucessos inesquecíveis dos anos 60, 70 e 80 e também com MPB. Couvert: R$ 25,00. No sábado, 11 de maio, às 18h30, a banda De Blues Em Quando , comemora seus 20 anos de carreira com show especial apresentando repertório autoral desenvolvido ao longo deste tempo de carreira. Couvert: R$ 25,00. Na terça-feira, 14 de maio, às 19h, palestras da programação do Pint of Science . O primeiro tema será “Desertificação no semiárido brasileiro desafios, causas e consequências”, com professor Fred Holanda, da UECE. O assunto é complexo e tem tido atenção especial pela comunidade científica, em função dos danos ambientais e elevado contingente populacional envolvido no processo de degradação da terra em ambientes secos. Em seguida, Tommaso Giarrizzo, professor visitante na UFC, aborda a origem do plástico que polui praias e ameaça a vida marinha. “Mensagem
"O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 32.700,00 para o policial militar J.C.L.O., preso ilegalmente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (31/10).
De acordo com o processo (nº 0018716-60.2005.8.06.0001), em 8 de novembro de 2002, o PM requereu licença das atribuições por dois anos para realizar tratamento. Ele teve o pedido autorizado, mas em maio de 2003, ao se dirigir a uma agência bancária, localizada em São Paulo, acabou preso sob acusação do crime de deserção.
Mesmo apresentando a concessão formal do licenciamento, permaneceu recolhido por dois dias no Presídio Militar Romão Gomes. O policial recebeu ainda acusação de tentar assaltar e aplicar golpe na agência do banco. Ele foi solto sob a justificativa de engano administrativo.
Sustentando ter sido humilhado e ter passado por constrangimentos, entrou com ação judicial contra o Estado, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o ente público defendeu que, embora tenha ocorrido falha administrativa, J.C.L.O. teve parcela de culpa, por ter se ausentado antes da publicação da licença.
Na decisão, o juiz afirmou não restar dúvida de que a prisão foi ilegal. “A dor e humilhação experimentada pelo autor (PM) são manisfestas e independente de prova efetiva, reclamando, assim, reparação”."
Fonte: TJ-CE
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