Com uma grande atuação coletiva, o Santos goleou o Guarani por 4 a 1, na noite desta segunda-feira (6) no estádio da Vila Belmiro, para permanecer no topo da classificação da Série B do Campeonato Brasileiro. Desta forma o Peixe manteve 100% de aproveitamento, alcançando os mesmos nove pontos do Sport (que ocupa a vice-liderança por ter um saldo de gols pior). Já o Bugre permanece na lanterna da classificação sem ponto algum na classificação. O Santos começou a construir a vitória aos 31 minutos do primeiro tempo, quando Giuliano encontrou Guilherme dentro da área, que bateu cruzado para superar o goleiro Douglas Borges. Oito minutos depois o Peixe ampliou com um chute forte da entrada da área de Diego Pituca. Quatro minutos depois ampliou ainda mais a vantagem, mas o gol do zagueiro Gil foi anulado pelo árbitro com auxílio do VAR (árbitro de vídeo). O terceiro do Santos veio apenas aos 9 da etapa final, quando o colombiano Morelos aproveitou sobra de bola dada pelo goleiro Douglas B
Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (9), o juiz titular da 1ª Vara, Antônio Josimar Almeida Alves determinou a interdição e a desativação de “lixão” no município de Canindé. O Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação alegando a ausência de aterro sanitário devidamente licenciado e a existência de “lixão” irregular, em que os resíduos sólidos não recebem tratamento e ficam a céu aberto, provocando a degradação ambiental.
Ainda segundo o MP, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Semace) esclareceu que o município havia firmado termo de compromisso, em agosto de 2004, com a finalidade de tratar o material e construir aterro sanitário. No entanto, nenhuma providência foi adotada, o que coloca “em risco a saúde pública, em razão da contaminação do solo e subsolo, inclusive, do lençol freático, contribuindo para proliferação de doenças e, o que é mais grave, acarretando a poluição dos recursos hídricos”.
Após decisão liminar, o Município de Canindé apresentou plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, que contemplaria a construção de aterro. Mas, segundo os autos, nada foi feito. “O requerido (Município), quedou-se inerte ao longo dos anos para cumprir na íntegra a liminar deferida”.
Em razão disso, o magistrado confirmou a tutela antecipada, determinando a imediata interdição e desativação do “lixão”. Também condenou o Município de Canindé a elaborar plano de gerenciamento de resíduos no prazo de até 30 dias e a licenciar e construir aterro sanitário em até seis meses.
O município terá ainda que cumprir outras obrigações, entre elas fazer a reparação dos danos ambientais causados. Em caso de descumprimento, o Município terá que pagar multa diária no valor de R$ 4 mil.
Fonte: Portal Ceará Agora
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