O jogo entre Colo Colo x Fortaleza, válido pela segunda rodada do grupo E da Copa Libertadores da América, foi oficialmente cancelado pela Conmebol por conta de uma grande confusão que gerou duas mortes nos arredores do Estádio Monumental, em Santiago, no Chile. Antes do cancelamento, a Conmebol se pronunciou sobre o ocorrido. A entidade que comanda o futebol sul-americano lamentou “profundamente” o falecimento e expressou as “mais sinceras condolências às suas famílias e seres queridos” em suas redes sociais CNN Brasil
O juiz Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela Vara Única da Comarca de Umirim, decretou a prisão preventiva de Francisco Danilo Monteiro Neves e João Rodrigues da Silva Costa Filho. Eles, que estão presos em Itapipoca, são acusados de matar um menino, de cinco anos de idade, no último dia 12, em Umirim, distante 110 km de Fortaleza.
De acordo com a decisão, proferida nesta quarta-feira (18/01), o magistrado homologou o auto de prisão por considerar que o estado de flagrância ficou caracterizado. O juiz afirmou também que os acusados foram presos quando tentavam fugir pela rodovia BR-222, o que demonstra indícios concretos de que tentavam se evadir.
O magistrado Daniel Carvalho Carneiro ressaltou que o crime “se reveste de extrema gravidade, sendo considerado, inclusive, como hediondo”. Além disso, teve repercussão e clamor social. “Merece destacar a aglomeração de pessoas na unidade policial, todas revoltadas com o crime, sendo inclusive necessário reforço policial e o recambiamento dos detentos para outra comarca, no intuito de assegurar a manutenção da integridade física dos acusados”.
Como Francisco Danilo Monteiro Neves e João Rodrigues da Silva Costa Filho não indicaram advogado para patrocinar as defesas e na Comarca não existe Defensoria Pública, o juiz intimou advogado particular que exerce funções semelhantes a de defensor público. Isso porque o Código de Processo Penal passou a exigir que a Defensoria seja comunicada sobre as prisões em flagrante.
Daniel Carvalho Carneiro converteu a prisão em flagrante em preventiva “como forma de assegurar a manutenção da ordem pública, diante do clamor popular concretamente demonstrado, bem como para assegurar a aplicabilidade da lei penal, uma vez que os detentos estavam empreendendo fuga do distrito de culpa”.
Fonte: TJ-CE
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