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Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor Ele foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a prisão do ex-presidente Fernando Collor.  A medida foi tomada após o ministro negar um recurso da defesa de Collor para rever a  condenação a 8 anos e 10 meses  de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato.  Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Na decisão,  Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo . "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, re...

MPF propõe ação contra conselhos federal e estadual de Educação Física

O Ministério Público Federal em Sobral ajuizou ação civil pública contra os conselhos federal e estadual de Educação Física para impedir que ambos impeçam o regular exercício profissional dos educadores físicos que possuem habilitação em Licenciatura.
 
Na ação, assinada pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, o MPF também requer que os dois conselhos sejam obrigados a expedir as carteiras profissionais para os habilitados em Licenciatura em Educação Física sem qualquer ressalva quanto ao campo de atuação profissional, desde que satisfeitos os demais requisitos previstos na regulamentação específica. O procurador pede ainda a anulação de resolução do conselho federal que restringe a atuação dos licenciados em Educação Física à docência no Ensino Básico.
 
De acordo com o MPF, a ação foi ajuizada após educadores físicos da Região Norte do Ceará fazerem abaixo-assinado apontando que não há base legal para que os conselhos façam exigências distintas entre graduados em Licenciatura e Bacharelado em Educação Física, já que a grade curricular dos dois cursos são semelhantes.
 
Na ação, o procurador do MPF em Sobral detalha que os profissionais da área de Licenciatura afirmam que haveria um problema social grave decorrente do desemprego de vários profissionais, considerando que até pouco tempo atrás a Universidade do Vale do Acaraú (UVA), única a ofertar cursos nesta área do conhecimento na região Norte do Ceará, não possuía o curso de bacharelado, inexistindo qualquer outra instituição de ensino superior com curso similar.
 
"Os educadores físicos asseveraram que fiscais do Conselho Regional de Educação Física empreenderam uma série de fiscalizações em academias, clubes e demais estabelecimentos em que é comum essa atividade profissional. Na ocasião, os fiscais autuaram diversos estabelecimentos nos quais haviam educadores físicos com a formação em Licenciatura acompanhando alunos na atividade física, sob o fundamento de que tal atividade era privativa dos bacharéis em Educação Física, estando vedada seu exercício pelos licenciados", diz trecho da ação.
 
Para o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, além de não haver fundamentos jurídicos para a reserva de mercado pretendida pelas autarquias demandadas, também não há base fática que ampare uma virtual divisão dos profissionais em campos distintos de atuação fora do magistério.

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