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Thiago Galhardo - Empréstimo ao Goiás

  Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do meia-atacante Thiago Galhardo ao Goiás Esporte Clube até 31 de dezembro de 2024. O contrato do atleta com o Tricolor do Pici é válido até o final de 2025. — Thiago Galhardo nos ajudou muito no período em que esteve aqui. Chegou ao clube em um momento extremamente difícil, estávamos na última colocação da Série A de 2022 e foi preponderante naquela nossa arrancada. Naquele returno ele fez gols, deu assistências, jogou com liderança. Um atleta que chegou à marca histórica de 100 jogos com um gol na Sulamericana e além disso, participou da conquista do Penta em 2023. Nesse momento a gente entende, em decisão conjunta, que ele deveria dar um outro passo na carreira. Fizemos esse acerto com diálogo, com muito respeito profissional, e desejamos muito sucesso para o restante da temporada de 2024. — pontuou Marcelo Paz, CEO do Fortaleza EC SAF. Desde julho de 2022 no Leão do Pici, Thiago Galhardo alcançou a marca de 100 partidas, anotando 27 g

MPCE recomenda que Polícia Militar acompanhe manifestações

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça Humberto Ibiapina Maia e Joathan de Castro Machado, expediu uma recomendação ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, coronel Geovani Pinheiro da Silva, a fim de que adote providências necessárias em relação às mobilizações públicas agendadas para o dia 15 de março a serem realizadas em todo o Estado, conforme notícias veiculadas nas redes sociais.

O descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais. O Ministério Público fixou o prazo de dez dias úteis para que sejam prestadas informações sobre a fase de cumprimento (ou não) da recomendação ministerial, contados a partir da cientificação dos agentes públicos envolvidos.

Segundo a recomendação, o MPCE requer que o coronel disponibilize efetivo devidamente identificado e em número adequado ao acompanhamento da realização de manifestações pacíficas, nelas não devendo intervir, salvo para assegurar a segurança de seus participantes ou conter a prática de infrações penais, sendo certo que, neste caso, a atuação deve incidir tão somente em relação ao indivíduo que estiver cometendo o ilícito e jamais agindo a Polícia antes de provocada.

A polícia deve abster-se de obstruir o uso de máscaras pelos cidadãos que participam das manifestações populares, entretanto, use os meios necessários e legais para evitar a prática de crimes, realizando revistas pessoais quando existirem indícios de prática delitiva ou fundada suspeita. Havendo a necessidade de atuação repressiva da Polícia Militar, sejam observados os meios adequados de contenção, evitando-se o uso de qualquer espécie de armamento (não letal ou letal), salvo em caso de necessidade inafastável.

A tropa deve ser orientada, previamente e com leitura da Recomendação – inclusive quanto à possibilidade de responsabilização administrativa e penal – para agir conforme a gradação lógica do uso de meios dissuasórios: tentativas de negociação e orientação; barreiras físicas móveis; contenção física pelo avanço da tropa; canhão de água, artefatos de efeito moral e químico (“bombas” ou “sprays”) e apenas em último caso, disparos com munição não letal. Especificamente quanto à munição não letal, que seja orientada a tropa para, em hipótese alguma, dirigir disparos acima da linha de cintura das pessoas visadas.

Em hipótese alguma a tropa agirá contra manifestantes em atitude passiva ou já “rendidos” (sentados, deitados e em fuga), fazendo perseguições somente para a prisão dos indivíduos já visualizados como praticantes de ilícito. Deverá haver a designação de grupamento policial para deslocar-se, em distância razoável, após a passagem das passeatas, com o único fito de coibir depredações e furtos por parte de indivíduos destoantes dos manifestantes pacíficos, especialmente integrantes de “gangues”.

Em ocorrendo prisões em flagrante por crimes de dano, lesão corporal, furto ou outros, por parte de indivíduos destoantes da manifestação pacífica, que sejam eles conduzidos à Delegacia de Polícia, devendo os condutores ali permanecerem para a tomada de seus depoimentos e a realização dos procedimentos legais. Para tanto, serão tomadas as medidas pelo Setor de Inteligência da Polícia Militar, em colaboração com a Polícia Judiciária, especificamente para a identificação dos indivíduos violentos destoantes da manifestação pacífica e praticantes de ilícito.

Os comandantes da tropa deverão dar voz de prisão e de recolhimento imediato ao quartel aos comandados que eventualmente façam uso excessivo da força, nos termos desta Recomendação e das normas aqui citadas. Deverão ser abertos Inquéritos Policiais Militares (IPMs) sempre que houver constatação direta ou representação fundada de uso excessivo de força ou de qualquer desobediência às normas assecuratórias dos Direitos Humanos durante os eventos ocorridos – remetendo-se ao CAOCRIM/PGJ cópia da respectiva Portaria. Os comandantes das tropas serão orientados para colaborarem com os membros da Comissão Intersetorial de Acompanhamento das Manifestações Populares, oficialmente identificados, para o exercício de suas atividades de acompanhamento das manifestações, inclusive garantindo-lhes a segurança pessoal.

O chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito do Município de Fortaleza e o superintendente do DETRAN/CE, em coordenação e constante comunicação com o Comando da Polícia Militar, devem gerenciar o trânsito e viabilizar o deslocamento tanto de manifestantes quanto de terceiros que não estejam envolvidos com as manifestações, assegurando-se prioritariamente o tráfego de veículos de emergência, sempre que possível realizando bloqueios e desvio no trânsito de veículos ao longo da trajetória conhecida das manifestações.

O delegado-geral de Polícia do Estado do Ceará, independentemente da continuidade dos trabalhos de investigação e de inteligência, com o fito de identificação e prisão dos indivíduos destoantes das manifestações pacíficas e autores de crimes, nos dias previstos para manifestações, deve designar equipes extras para trabalho nas delegacias responsáveis, de modo a garantir que os procedimentos flagranciais sejam realizados em tempo hábil, inclusive com a fixação das fianças, quando cabíveis.

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