O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que todos os candidatos do Rio Grande do Sul terão isenção no pagamento da inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo aqueles que não se enquadram nos critérios de isenção. Segundo o ministro, cerca de 40 mil estudantes serão atendidos pela medida. A taxa é de R$ 85. "Quem se inscrever agora não pagará", disse o ministro em entrevista à imprensa, no Palácio do Planalto, nesta segunda-feira (20). As inscrições do exame começam no dia 27 de maio e vão até 7 de junho. Camilo Santana, ministro da Educação, anuncia isenção da taxa do Enem para candidatos do RS. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Calendário especial e prova específica Santana disse ainda que o governo estuda um calendário diferenciado para os estudantes do estado, afetado pelas enchentes, com uma nova data para inscrição desses candidatos. O prazo não foi anunciado e dependerá, segundo o ministro, da melhora da situação do estado. Os candidatos
Família de motorista de caminhão pipa que morreu afogado com a água que transportava será indenizada
A família de motorista que morreu afogado após o caminhão pipa que dirigia virar irá receber R$ 200 mil por danos morais. A decisão da segunda vara do trabalho do Cariri, em Juazeiro do Norte, foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
De acordo com laudo pericial, o caminhão pipa do Consórcio Nordestino trafegava sobre a barreira de um canal localizado no município de Mauriti (490 quilômetros de Fortaleza), realizando trabalho de aguagem do solo. Quando se aproximou da margem direita, a barreira cedeu e o veículo capotou, ficando de rodas para cima. Ao atingir a base da barreira, a água do tanque do caminhão vazou, formando uma poça com aproximadamente um metro de profundidade. Preso às ferragens e com várias lesões, o empregado morreu afogado.
Inconformada com sentença de primeiro grau, a empresa ingressou com recurso afirmando que o acidente de trabalho teria ocorrido por responsabilidade exclusiva da vítima. Segundo a empresa, não há nos autos comprovação de culpa ou dolo, pois estaria comprovado o fiel cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Já para o relator do caso, o juiz do trabalho convocado Jefferson Quesado Júnior, embora a empresa tenha comprovado que ministrava cursos de segurança do trabalho, não conseguiu comprovar que sinalizou adequadamente o local do acidente. Ainda de acordo com o magistrado, fotos confirmam que não havia sinalização e “demonstram ser público e notório que o solo não se encontrava devidamente compactado”.
Para o relator, sendo a obra de responsabilidade da empresa, ela teria que tomar todas as medidas de segurança necessárias, tais como escoramento da estrutura por onde trafegava o caminhão e o correto compactamento do solo. “Resta evidente que a empresa concorreu para o resultado fatídico, configurando-se de modo patente sua culpa grave”, finalizou.
Processo relacionado: 0001177-46.2010.5.07.0028
Com informações repassadas, via e-mail, pela Assessoria de Comunicação do TRT.
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